Assinatura eletrônica
Também conhecido como: e-signature · Assinatura eletrônica simples
Assinatura eletrônica é o conjunto de dados eletrônicos usados para assinar um documento. A Lei 14.063/2020 a divide em três níveis: simples, avançada e qualificada.
Assinatura eletrônica é o gênero: são dados em formato eletrônico ligados a outros dados e usados pelo signatário para assinar. A Lei 14.063/2020 classifica em três níveis (simples, avançada e qualificada), que indicam o grau de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de quem assina.
A lei trata do uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde. As regras do capítulo sobre entes públicos não se aplicam a processos judiciais nem à interação entre particulares. Para os demais usos, vale a MP 2.200-2/2001, que criou a ICP-Brasil.
Os três níveis
Simples: permite identificar o signatário e anexa ou associa dados dele a outros dados eletrônicos (art. 4º, I). Pode ser admitida em interações de menor impacto com o poder público, que não envolvam informação sigilosa.
Avançada: usa certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovar autoria e integridade, desde que as partes admitam o meio como válido ou que ele seja aceito por quem recebe o documento. Precisa estar associada ao signatário de forma unívoca, usar dados que ele controla com elevado nível de confiança e permitir detectar qualquer alteração posterior. A assinatura do gov.br é desse nível.
Qualificada: usa certificado digital nos termos do art. 10, §1º, da MP 2.200-2, ou seja, certificado da ICP-Brasil. É a assinatura digital no sentido estrito, e a lei a admite em qualquer interação eletrônica com ente público.
Quando a lei exige a qualificada
O art. 5º, §2º, da Lei 14.063 obriga a assinatura qualificada, entre outros casos, nos atos de chefes de Poder e ministros, na emissão de nota fiscal eletrônica (com exceção de pessoas físicas e MEIs, para quem o uso é facultativo) e nos atos de transferência e registro de bens imóveis, ressalvado o registro de atos em juntas comerciais. A lei também diz que cada ente público define o nível mínimo exigido nas suas interações, então a regra de um órgão não vale automaticamente para outro.
Quem exige uma assinatura costuma publicar o nível aceito. Em caso de dúvida, pergunte ao órgão ou à empresa que vai receber o documento antes de assinar.
Como escolher o nível
Entre particulares, o que pesa é o que cada parte aceita como prova. A MP 2.200-2 (art. 10, §2º) permite outros meios de comprovar autoria e integridade, desde que admitidos pelas partes. Para quem assina e recebe, a pergunta útil é: se alguém negar a assinatura, que prova eu tenho? Registros de plataforma, como e-mail de confirmação e horário, ajudam, mas dependem de terem sido guardados. Com certificado ICP-Brasil, a prova está no próprio arquivo.
Exigir certificado ICP-Brasil de qualquer pessoa pode ser inviável. A conta gov.br nível prata ou ouro dá acesso gratuito à assinatura avançada no assinador do governo.
O guia sobre assinatura eletrônica e digital traz mais detalhes e o glossário de certificado digital explica o que é o certificado.
E a assinatura do FacilPDF?
A ferramenta de assinatura aplica uma imagem, um desenho ou um texto sobre a página, no navegador, sem enviar o arquivo para servidor. É assinatura eletrônica simples: não usa certificado ICP-Brasil e não garante, por si só, autoria nem integridade. Se o documento exigir assinatura avançada ou qualificada, use o assinador gov.br ou um certificado digital.
Fontes
Consultadas em 21/10/2026.