Assinatura digital
Também conhecido como: Assinatura com certificado digital · Digital signature
Assinatura digital é a assinatura feita com certificado digital e criptografia, que comprova quem assinou um documento e se ele foi alterado depois.
A assinatura digital não é uma imagem da sua rubrica colada no PDF. É um bloco de dados matemáticos gerado a partir do conteúdo do arquivo e da sua chave privada, guardada dentro de um certificado digital. Quem recebe o documento consegue verificar duas coisas sem falar com você: que a assinatura saiu do seu certificado e que nenhum byte do arquivo mudou desde então.
Por isso ela é a modalidade mais forte de assinatura reconhecida pela lei brasileira. A MP 2.200-2/2001 dá presunção de validade jurídica para assinaturas feitas com certificado emitido dentro da ICP-Brasil.
Como funciona
O programa assinador calcula um hash do documento — uma sequência curta que funciona como impressão digital do arquivo. Esse hash é criptografado com sua chave privada, e o resultado vai embutido no PDF junto com seu certificado.
Na verificação, o leitor refaz o cálculo. Ele descriptografa a assinatura usando a chave pública do seu certificado e compara com o hash que ele mesmo calculou do arquivo recebido. Bateu, o documento está íntegro. Não bateu, alguém mexeu.
A chave privada nunca sai do seu poder. É essa assimetria que impede outra pessoa de forjar sua assinatura, mesmo tendo o documento assinado em mãos.
Na prática
Um contador precisa transmitir a escrituração fiscal de um cliente. Ele usa o e-CNPJ da empresa, e o sistema da Receita só aceita porque valida a cadeia até uma Autoridade Certificadora credenciada.
Já um advogado que peticiona no PJe assina com o e-CPF. Se o arquivo for aberto no Adobe Acrobat, aparece uma tarja azul no topo confirmando a assinatura. Se alguém editar uma vírgula depois e salvar, a tarja vira um alerta vermelho.
Para assinar sem instalar nada, o assinador do gov.br resolve boa parte dos casos do dia a dia. Nossa ferramenta de assinar PDF também roda direto no navegador.
Não confunda com assinatura eletrônica
Toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital. Um clique em “li e concordo” é assinatura eletrônica simples. Uma foto da rubrica também. Nenhuma das duas usa certificado nem prova integridade.
A diferença aparece quando o documento é contestado. Com assinatura digital, o ônus de provar a fraude é de quem contesta. Com assinatura eletrônica simples, quem precisa provar a autoria é quem apresenta o documento. O guia comparando as duas detalha os níveis.
Onde ela costuma falhar
O certificado vence — geralmente em um ou três anos. Assinaturas feitas antes do vencimento continuam válidas, desde que exista um carimbo do tempo provando quando foram feitas. Sem ele, um documento assinado em 2023 com certificado expirado em 2024 pode aparecer como “validade desconhecida” no visualizador.