LGPD
Também conhecido como: Lei Geral de Proteção de Dados · Lei 13.709 · Lei 13.709/2018
LGPD é a lei brasileira de proteção de dados pessoais, que define regras para coletar, guardar, compartilhar e descartar informações de pessoas físicas.
A Lei 13.709/2018 entrou em vigor em 2020 e mudou a régua de como empresas e órgãos lidam com dados de pessoas. Ela vale para qualquer tratamento de dado pessoal no Brasil, do cadastro no sistema ao PDF guardado numa pasta compartilhada.
Dado pessoal é mais amplo do que muita gente imagina: nome, CPF, e-mail, telefone, endereço, foto, IP. E existe a categoria dos dados sensíveis — saúde, biometria, religião, opinião política, orientação sexual — com exigências maiores.
O que ela pede
Todo tratamento precisa de uma base legal. Consentimento é a mais conhecida, mas não é a única nem a mais comum: cumprimento de obrigação legal, execução de contrato e legítimo interesse cobrem boa parte das situações reais de uma empresa.
A lei também pede finalidade específica — você não coleta “para o que der na cabeça” — e minimização, que é coletar só o necessário. E impõe segurança adequada e prazo de guarda definido. Dado que não serve mais precisa ser eliminado.
Na prática com PDFs
Documentos são onde o dado pessoal se acumula sem ninguém notar.
O RH guarda currículos numa pasta do Drive. São dados pessoais, com finalidade definida (o processo seletivo) e prazo — passado o processo, ou você tem base para manter, ou apaga.
Uma clínica envia laudo por e-mail. Dado sensível de saúde exige proteção reforçada: criptografar o PDF com senha de abertura e mandar a senha por outro canal é o mínimo.
Um contrato vai ser publicado para consulta pública. Os CPFs precisam sair, e sair de verdade — tarjar por cima não apaga. Se a tarja for um retângulo preto desenhado sobre o texto, copiar e colar recupera o CPF inteiro.
E tem os metadados: o nome do autor viaja no arquivo mesmo sem aparecer na tela. A ferramenta de metadados limpa isso.
O que costuma dar errado
O incidente típico não é ataque hacker. É planilha enviada para o e-mail errado, pasta compartilhada com link público, PDF tarjado errado.
A ANPD pode aplicar multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. Mas o dano de reputação costuma doer mais e chegar antes. Veja o guia de segurança de PDF para as medidas concretas.